x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 59

MEI na malha fina do IRPF: como proceder?

BONAMICO DA COSTA

Bonamico da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 horas Quarta-Feira | 21 outubro 2026 | 15:32

Olá, colegas!
Estou com uma dúvida sobre a declaração do IRPF de um titular de MEI.

O MEI prestou serviço de pintura, emitiu uma nota fiscal pelo CNPJ do MEI e recebeu o pagamento na conta bancária PJ.

Ocorre que, ao consultar o IRPF do titular, identifiquei uma pendência de malha fina. A Receita Federal informa que a fonte pagadora da NF declarou o valor do serviço como rendimentos tributáveis vinculados ao CPF do titular no cod 0588.
Ao entrar em contato com o tomador, fui informada de que, na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 - Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, ele deve ser identificado pelo CPF.


Diante disso, tenho duas dúvidas:
- Essa informação prestada no na categoria 741pode fazer com que o valor seja considerado rendimento tributável da pessoa física no IRPF, mesmo que o serviço tenha sido faturado pelo CNPJ do MEI e o pagamento recebido na conta PJ?

- Como devo declarar esse faturamento do MEI no IRPF do titular? Sabemos que, para o MEI prestador de serviços, é necessário separar a parcela isenta da parcela tributável, observando as regras aplicáveis. Nesse caso, como deve ser feito esse cálculo e qual valor deve ser informado em cada ficha da declaração, sendo que ja esta informado como rendimento tributável ao meu PF no cod 0588 pela fonte pagadora do serviço feito?

- Gostaria de entender também se o tomador dos serviços deve fornecer comprovante de rendimentos?

Agradeço desde já pela ajuda!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 horas Quarta-Feira | 21 outubro 2026 | 15:56

Boa tarde

Se seu cliente considerou como pessoa física ele está certo em função das atividades, apenas não considere esta nota na declaração de faturamento do MEI, considere como PF, nem precisa transferir o dinheiro do banco PJ para PF.

É apenas para não bi-tributar.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
https://www.fiscalizecontabilidade.com.br

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies