Bonamico da Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOlá, colegas!
Estou com uma dúvida sobre a declaração do IRPF de um titular de MEI.
O MEI prestou serviço de pintura, emitiu uma nota fiscal pelo CNPJ do MEI e recebeu o pagamento na conta bancária PJ.
Ocorre que, ao consultar o IRPF do titular, identifiquei uma pendência de malha fina. A Receita Federal informa que a fonte pagadora da NF declarou o valor do serviço como rendimentos tributáveis vinculados ao CPF do titular no cod 0588.
Ao entrar em contato com o tomador, fui informada de que, na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 - Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, ele deve ser identificado pelo CPF.
Diante disso, tenho duas dúvidas:
- Essa informação prestada no na categoria 741pode fazer com que o valor seja considerado rendimento tributável da pessoa física no IRPF, mesmo que o serviço tenha sido faturado pelo CNPJ do MEI e o pagamento recebido na conta PJ?
- Como devo declarar esse faturamento do MEI no IRPF do titular? Sabemos que, para o MEI prestador de serviços, é necessário separar a parcela isenta da parcela tributável, observando as regras aplicáveis. Nesse caso, como deve ser feito esse cálculo e qual valor deve ser informado em cada ficha da declaração, sendo que ja esta informado como rendimento tributável ao meu PF no cod 0588 pela fonte pagadora do serviço feito?
- Gostaria de entender também se o tomador dos serviços deve fornecer comprovante de rendimentos?
Agradeço desde já pela ajuda!
